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Página inicial Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

José Valceir

Publicado em 10/05/25 15:08 , Atualizado em 21/05/25 10:55 | Acessos: 117

José Valcei de Souza, nascido em 7 de janeiro de 1982, na cidade de Santa Cruz/RN, é casado e possui formação de nível médio pela Escola Agrícola de Jundiaí (UFRN). Com uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento rural e urbano, construiu sólida atuação tanto no setor público quanto privado.

No serviço público, Valcei já desempenhou funções como Coordenador de Proteção e Defesa Civil e Secretário Municipal de Agricultura, atualmente estar como Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico na Prefeitura de Lagoa de Velhos/RN, cargo que exerce com dedicação desde janeiro de 20025.

Também acumula experiência no setor privado, tendo atuado como técnico do Grupo Colméias de Projetos, Assessorias e Serviços, onde participou da elaboração e execução de políticas voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar e sustentabilidade local. Entre os projetos de destaque em sua trajetória está a Rede Abelha, voltada ao incentivo da apicultura, e o Projeto Lixo Zero, que busca promover ações de educação ambiental e destinação correta de resíduos sólidos no município.

Filiado ao PSD, Valcei tem como missão pública buscar soluções sustentáveis que melhorem a qualidade de vida da população, aliando desenvolvimento econômico, preservação ambiental e participação popular. Seu trabalho é guiado por valores de responsabilidade, inovação e compromisso social.

 

Informações

Telefone: (84) 3691-0091

E-mail: semsur@lagoadevelhos.rn.gov.br

Endereço: Praça João Anselmo, nº 111 - Centro, Lagoa de Velhos/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das competências

À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico compete:

I - realizar e manter a sinalização do trânsito na cidade;

II - executar melhorias e ampliação dos acessos aos povoados;

III - gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares;

IV - coordenar, planejar, executar as atividades relativas ao desenvolvimento físico- territorial do Município, fiscalizando o cumprimento das regras urbanísticas determinadas pelo Plano Diretor e demais Leis pertinentes;

V - organizar e manter atualizado o cadastro técnico do Município;

VI - coordenar e supervisionar as atividades que envolvam representação cartográfica do Município, se inter-relacionando com órgãos de cartografia federais e estaduais;

VII - organizar e disciplinar o comércio informal do Município;

VIII - manter cadastro atualizado das terras disponíveis no Município, especialmente as passíveis de serem utilizadas em programas habitacionais e/ou outras finalidades;

IX - promover regularização fundiária de bens imóveis de propriedade do Município, além de implantar programas habitacionais voltados para a população de baixa renda.

X - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.