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Página inicial Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Joelma Moura

Publicado em 18/07/23 16:07 , Atualizado em 18/07/23 16:07 | Acessos: 559

Francisca Joelma Vitória de Moura, graduada em Pedagogia, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Especialista na área de Educação Infantil e anos Iniciais. Professora da rede Municipal de ensino desde 2004 e da rede Estadual de ensino dos anos iniciais, a partir de 2015. Possui experiência na área por disciplina, tendo lecionado por alguns anos de 6º ao 9º ano as disciplinas de Língua Portuguesa, Geografia, História Ensino das artes nas escolas municipais de Lagoa de Velhos. Foi diretora escolar da Escola Municipal Abel Aquino de Souza de 2009 à 2012. Atualmente atua como Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Lagoa de Velhos de 2017 aos dias atuais. 

 

Informações

Telefone: (84) 3691-0091

E-mail: educacao@lagoadevelhos.rn.gov.br

Endereço: Praça Fabião das Queimadas, nº 700 - Centro, Lagoa de Velhos/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

  1. Das atribuições

    1. Coordenar e Implementar o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal para alfabetização;
    2. Ofertar e implementar a educação básica da rede municipal de ensino;
    3. Promover o desenvolvimento da tecnologia e informática na educação, da rede municipal de ensino;
    4. Atender aos alunos da educação básica, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte, fardamento e material didático-escolar;
    5. Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
    6. Promover a formação continuada e a qualificação dos professores da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
    7. Promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social;
    8. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
    9. Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas à educação básica e a cultura do município;
    10. Coordenar o sistema de ensino municipal e propor medidas que assegurem a qualidade e o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
    11. Orientar, controlar e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, regular e supletivo, e de educação especial da rede pública e particular do Município e realizar intervenções quando necessário;
    12. Realizar reunião de avaliação periódica com os gestores das Escolas, Creches e PETI´s do município e intervir em suas administrações quando necessário;
    13. Coordenar e controlar a suplementação alimentar através da merenda escolar, oferecidas nas unidades de ensino municipal;
    14. Viabilizar a promoção de estudos e pesquisas para a implantação e o aperfeiçoamento do sistema educacional municipal;
    15. Criar e gerir direta e/ou indiretamente os equipamentos públicos municipais de ensino e cultura, tais como: escolas, creches, laboratórios, bibliotecas, centros de ação cultural, museus, arquivos, teatros, salas de espetáculos, cinemas e outros afins relacionados à área de educação e cultura;
    16. Supervisionar e fiscalizar a educação infantil na rede privada de ensino;
    17. Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria de Educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
    18. Administrar os recursos humanos, quanto à sua frequência e desempenho;
    19. Participar de reuniões representando o Prefeito quando solicitado;
    20. Participar de reuniões nas Coordenadorias Regionais, quando solicitado;
    21. Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.